COLABORE

Mundo Urbano

No Brasil, o direito à cidade está previsto no Estatuto da Cidade (Lei no 10.257/2001), no art. 2º , incisos I e II, que dispõem sobre o direito a cidades sustentáveis. Esse estatuto regulamenta os artigos referentes à política urbana no âmbito federal (arts. 182 e 183 da Constituição Federal de 1988). No Estatuto da Cidade, o direito a cidades sustentáveis é compreendido como “o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações” (art. 2º , inciso I).

O direito de habitar, usar e participar da produção de cidades justas, inclusivas, democráticas e sustentáveis é uma conquista coletiva da qual são beneficiárias e titulares todos os habitantes da cidade, das gerações presentes e futuras. Falar em direito à cidade é também lutar pela garantia e promoção dos direitos humanos, nos quais estão inseridos os direitos civis, sociais, econômicos e culturais reconhecidos internacionalmente. O Estatuto da Cidade reforçou a importância dos planos diretores como principal instrumento de efetivação do direito à cidade e criou diversos institutos jurídicos e políticos, visando combater processos promotores das desigualdades urbanas.

Projetos